sexta-feira, 20 de maio de 2011

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

O relatório abaixo diz respeito à aula ministrada pelo Professor Márcio Antunes, no dia 13 de maio de 2011.
Boa leitura a todos!


Todo ser humano tem como direito fundamental a Vida, Saúde, Liberdade, Respeito, Dignidade, Conveniência Familiar e Comunitária, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Profissionalização e Proteção no Trabalho. Para que estes direitos sejam garantidos entra em ação o “Sistema de Garantia de Direitos”.
O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Dentre essas instituições que prestam esses serviços estão:
1. CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente) - que tem o papel fundamental de fiscalizar as entidades que compõe a rede de proteção a criança e ao adolescente e deliberar sobre os recursos e a política referente ao segmento;
2. Conselho Tutelar – que é o órgão responsável por restabelecer o direito quando ele é violado. Não é órgão repressor, nem pode fazer atendimentos que substituam falhas na rede;
3. Ministério Público - que promove a proteção aos interesses individuais, coletivos ou difusos referentes à infância e adolescência, representando ao Judiciário quando na violação dos direitos;
4. Judiciário – que acolhe as representações do Ministério Público, aplicando as medidas cabíveis.
Essas medidas de proteção são aplicadas quando os direitos estabelecidos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) forem, de alguma maneira, ameaçados ou violados.
Para alcançar essas ações, são utilizados instrumentos que facilitam o acesso às informações na busca por essa garantia de direitos.
Dentro desses instrumentos está o SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência.
Este é um sistema de registro e tratamento de informações sobre a garantia dos direitos fundamentais – ECA – colocando-se, como um instrumento para ação dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos de Direitos, nos níveis Municipal, Estadual e Federal. Sua finalidade é assegurar às crianças e adolescentes o acesso como cidadão às políticas sociais básicas necessárias ao seu desenvolvimento pleno; participar da Rede Nacional do Ministério da Justiça para monitoramento de questões relativas a crianças e adolescentes; diagnosticar a realidade Estadual, visando à formulação, controle e execução das políticas voltadas à infância e adolescência; favorecer o planejamento e desenvolvimento de ações entre órgãos responsáveis pelas políticas e programas destinados à criança e ao adolescente.





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